TJAL - 0714215-71.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Soares Lima (OAB 5801/AL), André Luís Cavalcanti Silva (OAB 16569/AL), Pedro Ighor Oliveira Fragoso (OAB 16761/AL) Processo 0714215-71.2021.8.02.0001 - Ação Popular - Advogado: André Luís Cavalcanti Silva, André Luís Cavalcanti Silva, André Luís Cavalcanti Silva, Pedro Ighor Oliveira Fragoso - LitsPassiv: Município de Maceió - Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, a fim de determinar a anulação do ato impugnado, bem como que seja realizada, pelo Município de Maceió, a modificação do atual logradouro público "Avenida Eng.
Corintho Campelo da Paz" para outro.
Ademais, deverá a municipalidade local promover a remoção de quaisquer elementos acessórios, referentes à este bem público, que estejam em desconformidade com esta sentença - tais como placas, bem como promover a adequação dos registros públicos a fim de regularização do logradouro.
Com fulcro no artigo 12 da Lei n.º 4717/65, condeno a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, das custas e demais despesas, bem como honorários advocatícios, arbitrados por apreciação equitativa, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Entretanto, resta isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas processuais.
Por fim, inexistindo providências a serem tomadas, findo o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/05/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:05
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 13:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/05/2024 13:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/03/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2022 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 14:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/01/2022 14:09
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 21:40
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2021 01:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 19:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/07/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 00:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2021 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:00
Expedição de Carta.
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21/06/2021 15:16
Despacho de Mero Expediente
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15/06/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/06/2021 14:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/06/2021 13:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/06/2021 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 17:09
Decisão Proferida
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31/05/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 08:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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