TJAL - 0720493-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO JORGE DE MORAIS (OAB 41087/CE), ADV: LETÍCIA DE MEDEIROS AGRA (OAB 20148/AL) - Processo 0720493-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Laura de Menezes Duarte, Menor Absolutamente Incapaz, Neste Ato, Representada Por Sua Genitora, Vanessa de Menezes PintoB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:47
Expedição de Carta.
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17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 18:18
Decisão Proferida
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10/06/2025 18:46
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:21
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE) Processo 0720493-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laura de Menezes Duarte, Menor Absolutamente Incapaz, Neste Ato, Representada Por Sua Genitora, Vanessa de Menezes Pinto - DECISÃO No caso sob análise, entendo plausível a consulta ao Natjus - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário -, razão pela qual determino que seja expedido ofício para que, em 48 (quarenta e oito) horas, seja feito o parecer sobre o caso, constando os seguintes tópicos: 1) opinativo sobre o caso em questão; 2) se existe algum outro tipo de tratamento alternativo aos propostos pelo médico da parte autora; 3) Urgência da medida requestada; 4) Se existe possibilidade de regressão no tratamento em caso de mudança de clínica.
Com o parecer do Natjus, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
07/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:28
Decisão Proferida
-
25/04/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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