TJAL - 0736557-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0736557-08.2023.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de insumos - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço arrimado no que dispõe os arts. 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte demandante que, caso se faça necessário novo pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Sem custas.
Sem honorários.
Nada mais havendo sido requerido, arquivem-se os presentes autos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
24/07/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:04
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 19:00
Conclusos para decisão
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08/07/2025 00:59
Execução de Sentença Iniciada
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0736557-08.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço arrimado no que dispõe os arts. 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil.
Indefiro, outrossim, o pedido de devolução apresentado pela municipalidade executada, haja vista que a parte foi regularmente intimada para informar sobre a disponibilidade do suplemento, tendo permanecido inerte, sem apresentar qualquer manifestação.
Acrescento que a própria prestação de contas da exequente comprova a efetiva utilização dos valores bloqueados em 06 de março de 2025, data anterior à disponibilidade administrativa do pleito.
Cientifique-se a parte demandante que, caso se faça necessário novo pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Sem custas.
Sem honorários.
Nada mais havendo sido requerido, arquivem-se os presentes autos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0736557-08.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Intime-se pessoalmente a parte ingressante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à informação apresentada pelo Município de Maceió às fls. 37/38, bem como sobre os documentos que a acompanham, esclarecendo se a obrigação de fazer imposta foi integralmente cumprida, devendo, no aludido prazo, comparecer à Defensoria Pública para fornecer as informações pertinentes.
Com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para a fila de Decisão Interlocutória.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 05 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/12/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 18:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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