TJAL - 0725833-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: James Oliveira Fernandes (OAB 16928/AL) Processo 0725833-08.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nilton Jose do Nascimento, Pedro Ivo Alves do Nascimento, Nilton José do Nascimento Júnior - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 174, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 21/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 94-95.
Expeçam-se os alvarás, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 07 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 19 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: James Oliveira Fernandes (OAB 16928/AL) Processo 0725833-08.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nilton Jose do Nascimento, Pedro Ivo Alves do Nascimento, Nilton José do Nascimento Júnior - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 94-95.
Expeçam-se os alvarás, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 07 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:41
Decisão Proferida
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06/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:59
Juntada de Alvará
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11/09/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 11:08
Decisão Proferida
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16/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:28
Transitado em Julgado
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24/07/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 13:42
Juntada de Alvará
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04/07/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 15:43
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/05/2024 10:29
Redistribuição de Processo - Saída
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29/05/2024 10:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:52
Decisão Proferida
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28/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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