TJAL - 0701751-14.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 17:30
Expedição de Documentos
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19/03/2025 11:13
Publicado
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda Stefani Santos Vieira (OAB 12774/SE), Suellen Lunguinho do Nascimento (OAB 60821/DF), Ademar Rufino da Silva Sobrinho (OAB 61202/DF) Processo 0701751-14.2024.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autor: Ronison Morais Martins, José Emerson Costa Silva, Josinaldo Ribeiro da Silva - Executado: Catedral Turismo Kandango Transportes e Turismo Ltda- Epp Filial - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC/15, EXTINGO a presente execução, porquanto satisfeita a obrigação judicialmente fixada.
Expeça-se o alvará para levantamento total do valor depositado na conta bancária vinculada a este feito.
Intime-se pessoalmente a parte beneficiária acerca da expedição do alvará. -
18/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 09:36
Conclusos
-
17/03/2025 19:01
Juntada de Documento
-
10/03/2025 12:30
Publicado
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda Stefani Santos Vieira (OAB 12774/SE), Suellen Lunguinho do Nascimento (OAB 60821/DF), Ademar Rufino da Silva Sobrinho (OAB 61202/DF) Processo 0701751-14.2024.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autor: Ronison Morais Martins, José Emerson Costa Silva, Josinaldo Ribeiro da Silva - Executado: Catedral Turismo Kandango Transportes e Turismo Ltda- Epp Filial - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das fls. 14/22. -
07/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:39
Conclusos
-
05/03/2025 12:01
Juntada de Documento
-
10/01/2025 16:15
Publicado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Lunguinho do Nascimento (OAB 60821/DF) Processo 0701751-14.2024.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Executado: Catedral Turismo Kandango Transportes e Turismo Ltda- Epp Filial - Intime(m)-se o(s) devedor(es) para promover o pagamento do valor devido, acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização dos atos de constrição judicial.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, fixados igualmente em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:00
Publicado
-
09/01/2025 10:06
Republicado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda Stefani Santos Vieira (OAB 12774/SE) Processo 0701751-14.2024.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autor: Ronison Morais Martins, José Emerson Costa Silva, Josinaldo Ribeiro da Silva - Intime(m)-se o(s) devedor(es) para promover o pagamento do valor devido, acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização dos atos de constrição judicial.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, fixados igualmente em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:33
Conclusos
-
13/12/2024 11:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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