TJAL - 0700013-07.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Tenório Omena (OAB 10793/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700013-07.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Tenório Omena, Thiago Tenório Omena - Réu: TELEFONICA BRASIL S.A - 1.
Intime-se a parte demandada para, querendo, se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 10 dias; 2.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para Sentença. -
08/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:31
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 13:03:06, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Tenório Omena (OAB 10793/AL) Processo 0700013-07.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Tenório Omena, Thiago Tenório Omena - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência VIRTUAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de março de 2025, às 8 horas e 15 minutos, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; -
21/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 11:01
Expedição de Carta.
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21/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Tenório Omena (OAB 10793/AL) Processo 0700013-07.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Tenório Omena, Thiago Tenório Omena - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se a Demandada; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
15/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
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12/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Tenório Omena (OAB 10793/AL) Processo 0700013-07.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Tenório Omena, Thiago Tenório Omena - 1.
Compulsando os autos, verifico que apesar de ter formulado pedido de condenação da ré ao pagamento de danos morais, o demandante não estipulou a quantia pretendida, sendo imprescindível sua fixação, uma vez que os pedidos devem ser feitos com as suas especificações, ex vi do art. 319, IV, do CPC.
Com a correção, deve, ainda, o demandante, alterar o valor da causa para que se adapte aos valores requeridos; 2.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, suprindo a omissão supracitada, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão; 4.
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 07:18
Conclusos para decisão
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06/01/2025 14:56
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/03/2025 08:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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