TJAL - 0709220-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: PAULO EDUARDO LEITE MARINO (OAB 17969A/AL) - Processo 0709220-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Cícera Maria Frazão do NascimentoB0 - RÉU: B1Braskem S./a.B0 - Vista à parte autora para que apresente réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
20/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709220-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Maria Frazão do Nascimento - DECISÃO: Ante o exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 15:27
Publicado ato_publicado em data.
-
10/03/2025 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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