TJAL - 0707288-55.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Romany de Oliveira Moreira (OAB 15037/AL), Marina dos Anjos Pontual (OAB 24298/PE) Processo 0707288-55.2022.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Angela Maria Carnauba Guedes Torres - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - II - DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHO-OS, para: a) Reconhecer, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil, o direito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao prazo em dobro para manifestação no cumprimento de sentença, acolhendo-se, assim, a respectiva impugnação; b) Chamar o feito à ordem e tornar sem efeito a decisão interlocutória de fls. 25, ante o reconhecimento da ausência de título executivo judicial definitivo a amparar a execução de multa por descumprimento de decisão liminar; c) Julgar improcedente a presente execução incidental de multa, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, facultando-se à parte exequente a reiteração do pedido em momento oportuno, após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo nº 0720206-67.2017.8.02.0001.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. -
06/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 19:34
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2024 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 11:52
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 19:59
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 09:23
Visto em Autoinspeção
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31/05/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
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12/05/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 18:34
Conclusos para despacho
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11/05/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 13:10
Apensado ao processo
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11/05/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 00:19
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 00:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2022 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 17:22
Decisão Proferida
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12/04/2022 13:55
Conclusos para despacho
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16/03/2022 11:17
Conclusos para despacho
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10/03/2022 00:25
Conclusos para despacho
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10/03/2022 00:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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