TJAL - 0708476-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 17:11
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 04:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0708476-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderlan do Nascimento Oliveira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
21/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0708476-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderlan do Nascimento Oliveira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.a. - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, quarta-feira, 30 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito em substituição -
05/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:50
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 23:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 17:23
Decisão Proferida
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19/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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