TJAL - 0714933-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0714933-63.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Luiz André Rodrigues de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informações prestadas pela contadoria. -
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0714933-63.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz André Rodrigues de Lima - Em razão de tratar-se de matéria de ordem pública, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que sejam realizados os cálculos para apuração dos valores.
Neste sentido, o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - REMESSA DOS AUTOS, DE OFÍCIO, À CONTADORIA JUDICIAL - APURAÇÃO DO CORRETO VALOR EXEQUENDO - ART. 524, § 2º, DO CPC/2015 - POSSIBILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA. - Nos termos do art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, para a verificação dos cálculos o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo - Conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de sentença cuja liquidação dependa somente de cálculos aritméticos, ainda que a elaboração da memória de cálculo seja do credor, o magistrado pode, de ofício, remeter os autos à Contadoria Judicial, caso haja dúvida sobre o valor da execução, sobretudo em se considerando que a conformidade do montante exequendo ao julgado constitui matéria de ordem pública - Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000220402168001 MG, Relator: Luís Carlos Gambogi, Data de Julgamento: 08/09/2022, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/09/2022) (grifos nossos) Destaque-se que devem incidir, sobre o valor arbitrado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da EC 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Em seguida, realizada a confecção dos cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para que manifestem-se acerca destes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 09 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/11/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2024 16:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 07:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709128-95.2025.8.02.0001
Adeilda Antonia Pereira
Braskem S.A
Advogado: Paulo Eduardo Leite Marino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 08:41
Processo nº 0705283-89.2024.8.02.0001
Antonio Jose Borges Soares
Municipio de Maceio
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2024 12:50
Processo nº 0721778-77.2025.8.02.0001
Maria Aparecida da Conceicao
Braskem S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 08:45
Processo nº 0700212-42.2023.8.02.0066
Elenilson Farias dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Bruno Rodrigo Carvalho de Almeida da Sil...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2023 12:51
Processo nº 0755102-92.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Esael Antonio de Lima
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 12:30