TJAL - 0722366-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:06
Decisão Proferida
-
18/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 05:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0722366-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Itaú BmgB0 - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, corrigir o valor da causa, incluindo o valor dos negócios jurídicos cuja inexistência pretende ver declarada, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá a parte complementar o valor das custas, salvo se tiver requerido os benefícios da justiça gratuita, o que será apreciado após a correção do vício ora apontado. -
12/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:04
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 13:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/08/2025 13:37
Recebimento de Processo de Outro Foro
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08/08/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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08/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0722366-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Itaú BmgB0 - Isto posto, diante da incompetência, bem como em respeito ao princípio do Juiz Natural, declino da competência, determinando a remessa dos autos à distribuição para serem redistribuídos à Comarca de Palmeira dos Índios/AL, tendo em vista o endereço da parte autora, parte hipossuficiente da relação. -
01/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:24
Decisão Proferida
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30/07/2025 18:47
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 06:24
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0722366-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Oliveira - Considerando-se o disposto no art. 99, §3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova para que o réu comprove a contratação do empréstimo.
Contudo antes, tendo em vista que é ônus da parte juntar as provas que constituem o seu direito (art. 373, I, do CPC), bem como a parte autora tem acesso aos extratos de sua conta bancaria, intime-se a parte requerente para que junte seus extratos bancários dos meses de setembro e outubro de 2023 e setembro, outubro e novembro de 2024, no prazo de 15 (quinze) dias, para viabilizar a análise do pedido. -
07/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:47
Decisão Proferida
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07/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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