TJAL - 0722287-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:44
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0722287-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marlene da ConceicaoB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o decurso do prazo, intimo a parte autora, inicialmente, através de seus Advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, promover o devido impulso ao feito e, na falta de resposta, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, §1º do CPC). -
20/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0722287-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marlene da ConceicaoB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Mantenho a decisão de fls.23, na sua totalidade, por seus jurídicos e legais fundamentos.
Intime-se a parte autora para comprovar o cumprimento da decisão de fl. 23, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
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20/06/2025 06:24
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0722287-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene da Conceicao - Considerando-se o disposto no art. 99, §3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova para que o réu comprove a contratação do empréstimo.
Contudo antes, tendo em vista que é ônus da parte juntar as provas que constituem o seu direito (art. 373, I, do CPC), bem como a parte autora tem acesso aos extratos de sua conta bancaria, intime-se a parte requerente para que junte seus extratos bancários dos meses de novembro e dezembro de 2017, agosto e setembro de 2018 e fevereiro e março de 2022, no prazo de 15 (quinze) dias, para viabilizar a análise do pedido. -
07/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:47
Decisão Proferida
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07/05/2025 04:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 04:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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