TJAL - 0720233-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS GALVÃO DE FARIAS (OAB 22225/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0720233-69.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Scarlet Vitória Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1SERASA S/AB0 - Diante do exposto, determino que o Cartório proceda com a alteração da classe processual para Procedimento Comum Cível.
Intimem-se as partes para ciência do teor da decisão.
Após, cumprido o determinado, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
25/08/2025 16:47
Decisão Proferida
-
07/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:51
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Galvão de Farias (OAB 22225/AL) Processo 0720233-69.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Scarlet Vitória Vieira da Silva - Diante do exposto, defiro o pedido de tutela provisória requerido na exordial, para determinar que o demandado promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA ou equivalentes) referentes aos contratos mencionados na inicial, quais sejam: (i) contrato n.º 76601559-46E1-4C - Neon Financeira; (ii) contrato n.º 002636117230000 - Itaú Unibanco Holding S.A.; e (iii) contrato n.º 002636117230000 - Luizacred S.A., sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:49
Decisão Proferida
-
24/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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