TJAL - 0700337-19.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700337-19.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hilda Umbelina da Silva - Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
Sem honorários e custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
20/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 13:46
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 21:51
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700337-19.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hilda Umbelina da Silva - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos da petição inicial e documentos indispensáveis, como dispõem os artigos 319 e 320 do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: a) Anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença. -
06/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 19:24
Emenda a inicial
-
24/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700125-95.2025.8.02.0008
Jackson David Santos da Silva
Municipio de Campo Alegre
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 16:00
Processo nº 0700220-33.2024.8.02.0147
Joaquim Ferreira dos Passos
Michel Aparecido Dias Felicio
Advogado: Danielle Carla do Nascimento Vilar da Si...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2024 12:10
Processo nº 0700307-55.2025.8.02.0146
Marcilene Marques da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Audenes Antonio Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 17:13
Processo nº 0721761-41.2025.8.02.0001
Jose Alves Arcanjo Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/05/2025 21:05
Processo nº 0700262-82.2024.8.02.0147
Talita Ferreira dos Santos
Laser Fast Depilacao LTDA
Advogado: Rebbeca Lais dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2024 11:41