TJAL - 0701087-61.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG) - Processo 0701087-61.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Elizio Soares DantasB0 - RÉU: B1Secon Assessoria e Administracao de Seguros LtdaB0 - Autos n° 0701087-61.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Elizio Soares Dantas Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante em fls. 219/232; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 13 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
13/08/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0701087-61.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Elizio Soares DantasB0 - RÉU: B1Secon Assessoria e Administracao de Seguros LtdaB0 - Autos n° 0701087-61.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Elizio Soares Dantas Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda DESPACHO Considerando a inércia do executado, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça os cálculos apresentados em fl. 198, tendo em vista que o valor dobrou considerando o montante executado inicialmente, bem como requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 25 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 07:57
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 20:14
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:30
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:40
Evolução da Classe Processual
-
30/05/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 14:56
Termo de Encerramento - GECOF
-
07/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0701087-61.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elizio Soares Dantas - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Autos n° 0701087-61.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Elizio Soares Dantas Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 154/158; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 06 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:02
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 17:02
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
14/04/2025 17:01
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 16:56
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/04/2025 16:56
Análise de Custas Finais - GECOF
-
31/03/2025 10:08
Remessa à CJU - Custas
-
31/03/2025 10:07
Transitado em Julgado
-
06/03/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 11:10
Decisão Proferida
-
07/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 15:15
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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