TJAL - 0700407-33.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO BARROS BARRETO (OAB 15546/AL) - Processo 0700407-33.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Charle Izaias Silva SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 09 de outubro de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*97.***.*23-75?pwd=aA4qxu5PXj2lqMdmbGiDmI9qF5xvRn.1ID da reunião: 897 1712 3975Senha: 684609 -
13/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
-
12/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Barros Barreto (OAB 15546/AL) Processo 0700407-33.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Charle Izaias Silva Santos - Este é o relatório.
Decido.
Admissibilidade da petição inicial.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, recebo a inicial.
Da justiça gratuita.
Com efeito, demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil), defiro o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Demais providências.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência de conciliação.
Proceda-se com a citação/intimação da requerida para tomar ciência da presente decisão e da data a ser designada para a audiência acima mencionada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inc.
I).
Providências e intimações necessárias, devendo constar nos respectivos mandados e publicações a advertência de que lhes é facultada a presença no fórum desta Unidade Judicial ou, em caso de impossibilidade, o comparecimento virtual, por meio de chamada de vídeo com uso do aplicativo ZOOM, devendo informar seus contatos telefônicos, como antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas caso optem pelo segundo meio de participação da audiência cientes, ainda, de que são responsáveis pelo adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, sob pena de serem consideradas ausentes, com todas consequências legais decorrentes.
Cumpra-se. -
09/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:00
Decisão Proferida
-
29/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000075-12.2022.8.02.0094
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jefferson Julio da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2023 09:13
Processo nº 0703742-55.2023.8.02.0001
Lucas Alexandre Santos Moreira
Cimapra Cia Mercantil Agro Pecuaria Prat...
Advogado: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2023 18:49
Processo nº 8000202-47.2022.8.02.0094
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Otaviano Filho
Advogado: Leonardo Medeiros Jatoba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2023 16:35
Processo nº 0800002-73.2023.8.02.0203
Fazenda Publica Estadual
Santana Agroindustrial LTDA
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2023 10:18
Processo nº 8000379-74.2023.8.02.0094
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Elmir de Castro Torres
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/10/2023 08:08