TJAL - 0721589-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL), ADV: VICTOR HUGO LINS LIBARDI (OAB 18980/AL) - Processo 0721589-02.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - AUTOR: B1Pt Areias & Cia LtdaB0 - Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, INDEFIRO a pretensão da parte autora quanto ao provimento liminar alvitrado.
Cite-se os demandados, para, no prazo de quinze (15) dias, defenderem-se quanto aos fatos e pretensões deduzidos na petição inicial, sob pena de presumir-se verdadeiro o que fora alegado do ponto de vista fático pela parte autora.
No prazo acima estabelecido, atenda o locatário e/ou seus fiadores ao previsto no artigo 62, II e alíneas, da Lei n.º 8.245/91, ocasião em que, querendo, poderão evitar a rescisão da locação efetuando o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros de mora; as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
17/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 14:24
Expedição de Carta.
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17/07/2025 14:23
Expedição de Carta.
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16/07/2025 15:53
Decisão Proferida
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11/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:40
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL) Processo 0721589-02.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Pt Areias & Cia Ltda - DESPACHO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de quinze dias juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290, NCPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
05/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:55
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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