TJAL - 0722726-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL) - Processo 0722726-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1TAIANNY SOARES AURELIANOB0 - - CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES FINAIS: Ante o exposto, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Anotada a concessão de gratuidade judiciária no sistema SAJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico (e pessoalmente, por carta com AR, na hipótese de ser assistida pela Defensoria Pública), a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
15/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 18:33
Decisão Proferida
-
15/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 19:27
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL) Processo 0722726-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: TAIANNY SOARES AURELIANO, TAIANNY SOARES AURELIANO - Cuida-se de ação de cobrança onde TAIANNY SOARES AURELIANO pugnou, dentre outras coisas, pela concessão de gratuidade judiciária.
Segundo o art. 82 do CPC, "salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §2º do CPC), bem como a Guia das Custas Processuais, sendo o caso, com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
28/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 17:06
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL) Processo 0722726-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: TAIANNY SOARES AURELIANO, TAIANNY SOARES AURELIANO - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu representante legal, a fim de que emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor da ação, uma vez que prescreve o art. 20, parágrafo único da Resolução no 19/2007 do FUNJURIS que "O valor mínimo atribuído à causa não poderá ser inferior a 1 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação." Deverá ainda, em igual prazo, promover o recolhimento das custas processuais considerado o novo valor da causa, ainda que promova o pagamento de forma parcelada, ou comprove hipossuficiência financeira para arcar com o valor das custas através de documentação robusta, sob pena de indeferimento da inicial.
Publico, ficando a parte autora intimada pelo DJE.
Cumpra-se. -
09/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721321-45.2025.8.02.0001
Andreson Manoel de Lima Gusmao
Banco Triangulo
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 14:51
Processo nº 0721815-07.2025.8.02.0001
Josiedja de Castro Bezerra
Banco Psa Finance do Brasil S/A
Advogado: Jorge Fernandes Lima Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 10:45
Processo nº 0700203-33.2024.8.02.0038
Ivanildo Vieira dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Vanderlan Laurindo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2024 01:30
Processo nº 0731987-28.2013.8.02.0001
Cicero Ferreira Marques
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros C...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2013 13:35
Processo nº 0700710-94.2024.8.02.0037
Ivan da Silva Santos
Cebap Centro de Estudos dos Beneficios D...
Advogado: Paulo Henrique da Silva Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2024 11:38