TJAL - 0700643-77.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:40
Transitado em Julgado
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26/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700643-77.2025.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700643-77.2025.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Em análise aos autos, observa-se que o documento colacionado às fls. 91/94 não está devidamente assinado, o que compromete sua validade e eficácia, sendo certo que a manifestação de vontade expressa das partes envolvidas é requisito indispensável para a homologação do acordo extrajudicial, o que se traduz na necessidade de assinatura das partes no termo de acordo ou na petição conjunta que o requer.
Desse modo, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que apresente o termo de acordo devidamente assinado por ambas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:05
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700643-77.2025.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls.87, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:52
Juntada de Mandado
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07/07/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700643-77.2025.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Sendo assim, configurada a mora da parte devedora e tratando-se de alienação fiduciária em garantia, estando comprovada, ainda, a sua notificação extrajudicial, DEFIRO o pedido liminar do autor para determinar a BUSCA e APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, bem como dos documentos de porte obrigatório e de transferência do bem, (art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69), os quais deverão ser entregues ao credor, na pessoa do representante legal por ele indicado nos autos, que ficará com o encargo de fiel depositário, observando-se as prescrições contidas nos arts. 477 a 484 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023. -
08/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:42
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 18:55
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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