TJAL - 0716839-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira (OAB 9947A/AL) Processo 0716839-54.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Por tudo acima narrado, DETERMINO que se proceda à busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial de fls. 1/4, entregando-o ao representante indicado pela parte autora (fl. 4).
Expeça-se o necessário mandado, ficando o Sr.
Oficial de Justiça para quem for distribuído o competente mandado, de logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, bem como proceder eventual arrombamento.
Considerando a nova realidade de acesso instantâneo e integral dos advogados aos processos eletrônicos, a fim de evitar que se frustre a medida, bem como tendo em vista que fora deferido por este juízo, com fundamento no art. 5º, inc.
LX, da CF/88 c/c art. 189, inc.
I, do CPC, e no poder geral de cautela do magistrado, determino SIGILO para os atos deste Juízo que digam respeito a novos endereços para expedição de mandado de apreensão, inclusive resultados de consulta aos sistemas, bem como para, principalmente, os mandados/aditamentos que serão expedidos, até que se apreenda o veículo.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
05/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:38
Decisão Proferida
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28/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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