TJAL - 0721942-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: KARINNE NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 14197/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 20364A/AL) - Processo 0721942-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Fellipe Roland Mendes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte Ré intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência da ação formulado pelo autor (fls. 228-232). -
06/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karinne Nascimento de Almeida (OAB 14197/AL) Processo 0721942-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fellipe Roland Mendes da Silva - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
06/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:48
Decisão Proferida
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05/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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