TJAL - 0718983-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: ANTÔNIO TENÓRIO LEMOS (OAB 21369/AL) - Processo 0718983-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Ambulatorial - AUTOR: B1Donizete Pereira da SilvaB0 - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor nas custas e nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor corrigido e atualizado da causa (fl. 34).
As obrigações decorrentes de sua sucumbência, entretanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (CPC, art. 98, §3º).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: ANTÔNIO TENÓRIO LEMOS (OAB 21369/AL) - Processo 0718983-98.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento Ambulatorial - EXEQUENTE: B1Donizete Pereira da SilvaB0 - Por essas razões, indefiro, neste momento, o pedido de sequestro da verbas públicas.
Entrementes, de logo, determino as seguintes providências: i) intime-se, pessoalmente, por mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a cópia completa do processo nº E:02000.0000020341/2025, e, no mesmo prazo, concluí-lo.
Com a intimação envie-lhe cópia desta decisão. ii) intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à execução provisória da obrigação de fazer; iii) por fim, intime-se o NiJus, por e-mail, e a Procuradoria do Estado, por mandado-ofício, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se os orçamentos apresentados pela exequente estão de acordo com os parâmetros legais, inclusive para juntar outros, para compra/comparação, a fim de se evitar fraude ou sobrepreço no custeio do tratamento, em observância a cautela no manejo do erário público, assim como informem o valor gasto pelo Estado para realização de todos os procedimentos solicitados, e indiquem os hospitais que os realizam na região e fora dela, com, inclusive, eventual tabela de preços.
Com manifestações ou decorrido os prazos, autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 01:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: ANTÔNIO TENÓRIO LEMOS (OAB 21369/AL) - Processo 0718983-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Ambulatorial - AUTOR: B1Donizete Pereira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 17:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/06/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 18:56
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 19:50
Execução de Sentença Iniciada
-
30/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Tenório Lemos (OAB 21369/AL) Processo 0718983-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donizete Pereira da Silva - D E S P A C H O Tendo em vista o parecer do Natjus às fls. 44/46, intime-se o Nijus para, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar avaliação técnica para Donizete Pereira da Silva, comunicando a data e o horário a este Juízo, devendo observar, também, a documentação médica juntada a estes autos, bem como anexar parecer no prazo de 30 (trinta) dias respondendo às seguintes questões: i) a necessidade da OPME pleiteada, observado o histórico da parte; ii) a existência de OPME fornecida pelo SUS e sua eventual adequação ou não adequação à situação clínica do autor com laudo circunstanciado; iii) a existência de outras OPMEs que eventualmente satisfaçam a condição do paciente; iv) a possibilidade de fornecimento somente de parte de todos os componentes da prótese e v) o preço, observados inclusive eventual tabela e preço máximo de venda para o Estado e o preço de mercado dos fornecedores no Brasil.
Com a manifestação do Nijus, intime-se o autor para comparecer à avaliação médica no dia e horário informado.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, momento em que o autor deverá informar, especificando, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 15:38
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 23:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:59
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Tenório Lemos (OAB 21369/AL) Processo 0718983-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donizete Pereira da Silva - Do exposto, indefiro a tutela pretendida.
Antes da designação da perícia específica, requisite-se do NiJus e do Natjus a apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias, de parecer técnico acerca da prótese requerida, respondendo, no que couber: a) se há idoneidade, indispensabilidade e urgência em seu fornecimento; b) se a descrição das características da prótese (tipo, matéria prima e dimensões) são adequadas para o autor; c) se a prótese demandada é fornecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS; d) se há opções do material pretendido fornecidas pelo sistema público, especificando as diferenças e benefícios/malefícios ao caso reportado; e) verificar o preço apontado pela parte, observados inclusive eventual tabela e preço máximo de venda para o Estado e o preço de mercado dos fornecedores no Brasil, bem como se existem outras próteses de valor mais rentável que a pleiteada, as quais poderão atender o autor; f) se parte da prótese pretendida é suficiente, já que seus componentes são separados e separáveis.
Decorrido o prazo concedido ao Natjus/Nijus, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Além disso, tratando-se de obrigação de fazer (saúde), sem que exista qualquer pretensão econômica, fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00.
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor.
Em razão da documentação acostada aos autos (fl. 22), observada a hipossuficiência financeira do autor para arcar com as despesas processuais, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá minuciar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, momento em que o autor deverá informar, especificando, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:27
Decisão Proferida
-
15/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711955-31.2015.8.02.0001
Dora Maria Alves Pinto Beltrao de Castro
Estado de Alagoas
Advogado: Marcio Moura Penteado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2015 14:16
Processo nº 0706473-76.2025.8.02.0058
Marta Laise de Oliveira Moura Silva
Associacao de Protecao Veicular Novo Hor...
Advogado: Eduardo Alvares de Azevedo Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 15:56
Processo nº 0740852-54.2024.8.02.0001
Alisson Cristiano Delfino Lins
Fugini Alimentos LTDA
Advogado: Robson Jose Martins Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 17:16
Processo nº 0718600-23.2025.8.02.0001
Alain Delon de Oliveira
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 13:52
Processo nº 0742376-23.2023.8.02.0001
Marcos Claudio Costa,
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2023 19:30