TJAL - 0700755-10.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Freitas Dantas de Farias (OAB 18109/AL) Processo 0700755-10.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro de Macedo, Severina de Macedo - III.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, e no artigo 485, §4º, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, também do CPC.
Sem custas.
Por fim, oportunamente, certifique-se nos termos do art. 545, do Código de Normas das Serventias Judiciais e arquive-se o feito, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:18
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Freitas Dantas de Farias (OAB 18109/AL) Processo 0700755-10.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro de Macedo, Severina de Macedo - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; B) juntar documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; ou efetuar, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob penadecancelamento da distribuição; C) anexar comprovante de residência atualizado (últimos três meses) do imóvel adquirido, em seu nome ou no nome de terceiros desde que justifi cada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informando que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, ou ainda, juntar declaração de residência assinada pela pessoa cujo nome se encontrar no comprovante (o terceiro), confirmando que a parte autora reside no endereço informado.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
07/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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