TJAL - 0000054-90.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000054-90.2025.8.02.0152 (apensado ao processo 0700004-81.2025.8.02.0068) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - INVESTIGAD: B1Albino Barbosa OliveiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 13 de novembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
18/08/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 09:30
Expedição de Ofício.
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17/08/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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17/08/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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17/08/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 08:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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14/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000054-90.2025.8.02.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Investigad: Albino Barbosa Oliveira - Destarte, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e deixo de absolver sumariamente o acusado Albino Barbosa Oliveira e outro, em razão da não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
No mais, dando prosseguimento ao feito, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente nas dependências deste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom.
Intimem-se o Ministério Público, o réu e seu advogado ou Defensor Público, conforme o caso, a vítima e as pessoas arroladas pelas partes.
No cumprimento do ato de intimação, o oficial de justiça responsável deverá: a) indagar se a pessoa intimada tem condições de participar da audiência de forma virtual, por meio do aplicativo Zoom, e consignar seu número de telefone que tenha WhatsApp; e b) caso a pessoa intimada informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá o oficial de justiça informar que, na data e hora designadas, esta deverá comparecer à sede deste Juizado, onde está instalada a sala de audiência.
Faça-se constar do mandado de intimação do réu que este poderá apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação.
Caso as testemunhas arroladas sejam policiais, proceda-se à sua requisição devendo a comunicação observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Na hipótese de a vítima ou as testemunhas residirem em endereço situado fora da Comarca, expeça-se carta precatória para a sua inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, salvo haja informação de seu contato telefônico e dados eletrônicos nos autos, hipótese em que deverão ser intimadas por Oficial de Justiça para participarem da audiência ora designada por meio de videoconferência.
Reitere-se ofício ao IML solicitando a remessa de laudo de exame de corpo de delito da vítima (adotando-se, inclusive, contato de WhatsApp).
Providências necessárias. -
09/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:35
Decisão Proferida
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08/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:26
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:09
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 09:29
Evolução da Classe Processual
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07/03/2025 21:27
Recebida a denúncia
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07/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:52
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 10:53
Apensado ao processo
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14/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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