TJAL - 0703250-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/06/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 06:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0703250-92.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Vânia Cordeiro Fernandes - Autos nº: 0703250-92.2025.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Vânia Cordeiro Fernandes DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Vânia Cordeiro Fernandes, alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Geny Barbosa Lisboa.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "1", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido de fls. 04, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida, Geny Barbosa Lisboa, inscrita sob o CPF nº *82.***.*39-49.
Indefiro o pedido à fl. 03, item "b", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:09
Decisão Proferida
-
23/01/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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