TJAL - 0701027-38.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 20485A/AL) - Processo 0701027-38.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Cicera Maria da Conceição MeloB0 - RÉU: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO das parcelas que datam 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos do art. 487, II, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, esta arbitrada em 1% (um por cento) do valor da causa.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:52
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 20485A/AL), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) - Processo 0701027-38.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Cicera Maria da Conceição MeloB0 - RÉU: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide. -
09/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 07:55
Expedição de Carta.
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09/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR), RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 20485A/AL) Processo 0701027-38.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Maria da Conceição Melo - Réu: Banco BMG S/A - Considerando que a parte ré alegou em sua contestação ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, e a parte autora concordou em sua petição de fl. 92 e requereu a modificação do polo passivo, acolho tal pedido, ao passo que determino a exclusão do BANCO BMG S/A, CNPJ Nº 61.***.***/0001-74 do polo passivo da presente demanda, e, por conseguinte, inclua-se o BANCO BGN - CETELEM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.***.***/0001-71, com sede na Alameda Rio Negro, nº 161, andar 17, Alphaville Industrial, Barueri, São Paulo, CEP 06.454-000, e endereço eletrônico, uma vez que houve erro material quando da propositura da ação, tendo a parte autora, inclusive, juntado nova petição inicial às fls.93/106.
Proceda a secretaria desta unidade judiciária com as devidas alterações no SAJ.
Por fim, cite-se a parte requerida anteriormente indicada, observando-se os comandos insertos na decisão proferida às fls.19/22.
Providências necessárias. -
07/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:58
Outras Decisões
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24/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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23/10/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 23:23
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/07/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 10:47
Expedição de Carta.
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08/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 18:13
Decisão Proferida
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18/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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