TJAL - 0721170-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), ADV: RAPHAEL NONATO NUNES (OAB 31883/BA) - Processo 0721170-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Claudemir Guimaraes GonçalvesB0 - RÉU: B1Azul Companhia de SegurosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 12 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
12/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Nonato Nunes (OAB 31883/BA) Processo 0721170-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Guimaraes Gonçalves - Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC/15, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte demandada, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, proceda com a disponibilização de um veículo reserva para o autor, até ulterior deliberação, medida esta condicionada a juntada do comprovante de pagamento da franquia.
Fixo uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais).
Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
15/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:28
Decisão Proferida
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09/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Nonato Nunes (OAB 31883/BA) Processo 0721170-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Guimaraes Gonçalves - 2.Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando a folha do cálculo das custas, para posterior decisão acerca do pedido de gratuidade da justiça. 3.Cumpra-se. -
05/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:52
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 22:45
Conclusos para despacho
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29/04/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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