TJAL - 0700202-12.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2025 05:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Herbes Cavalcanti dos Santos (OAB 13073/AL) Processo 0700202-12.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marluce Maria Santos de Macena - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja atualização será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC) a partir da citação (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (Súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da requerente os benefícios da justiça gratuita.
Dessa forma, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, "nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau", portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito voluntário do valor correspondente à condenação, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
09/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2024 10:52:05, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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25/07/2024 10:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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24/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 08:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/07/2024 08:53:27, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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18/07/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 12:40
Decisão Proferida
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15/07/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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17/05/2024 11:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/05/2024 11:59:32, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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16/05/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 12:06
Expedição de Carta.
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12/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
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21/03/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 17:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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20/03/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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