TJAL - 0700679-35.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Francisco Mendes Barros (OAB 15754/AL), Kelsin Gregory Alves Araújo (OAB 19853/AL) Processo 0700679-35.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Correia da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
28/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Francisco Mendes Barros (OAB 15754/AL), Kelsin Gregory Alves Araújo (OAB 19853/AL) Processo 0700679-35.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Correia da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
Uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
09/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:24
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 10:35:59, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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27/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 12:29
Decisão Proferida
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23/08/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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01/08/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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