TJAL - 0000244-39.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: LEONARDO DA SILVA DE SOUZA (OAB 433784/SP), ADV: LETICIA QUEIROZ LIMAS (OAB 447023/SP) - Processo 0000244-39.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DEMANDANTE: B1Adriano Francisco dos SantosB0 - DEMANDADO: B1Via Varejo S/A (Casas Bahias)B0 - B1Venkon Express Transportes LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da petição de fls. 297/299, abro vista dos autos ao advogado da parte Demandante, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
13/08/2025 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:26
Apensado ao processo
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Leticia Queiroz Limas (OAB 447023/SP) Processo 0000244-39.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Via Varejo S/A (Casas Bahias), Venkon Express Transportes Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR as empresas requeridas a restituir o valor referente ao produto pago pelo autor, no montante de R$ 1.128,90 (mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos), cuja atualização será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do evento danoso (data do pagamento) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor do requerente os benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se a parte autora pessoalmente, e as empresas rés, por seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito judicial de valor referente à condenação, expeça-se o alvará pertinente.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
09/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/01/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2024 12:37:16, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
23/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 11:58
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 11:56
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 11:48
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
23/11/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 10:29
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700118-11.2024.8.02.0147
Joao Galdino dos Santos
Cencosud Brasil Comercial LTDA
Advogado: Julio Cezar Dornelas de Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2024 13:07
Processo nº 0700765-70.2019.8.02.0053
Sul America Companhia de Seguro Saude,
A.r.engenharia LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2019 07:45
Processo nº 0700824-76.2024.8.02.0055
Maria do Carmo Cabral Silva
Banco Pan SA
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 11:40
Processo nº 0700102-18.2019.8.02.0055
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria Lucia de Melo
Advogado: Felipe Dantas de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2021 12:51
Processo nº 0729190-93.2024.8.02.0001
Barbara Soares Machado
Unimed Metropolitana do Agreste
Advogado: Lizandra Ferro Correia Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 19:30