TJAL - 0722110-44.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO NAPOLEÃO RÊGO ALMEIDA (OAB 12011/AL) - Processo 0722110-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Rui da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 07:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 12:42
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Napoleão Rêgo Almeida (OAB 12011/AL) Processo 0722110-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Rui da Silva - Ante o exposto, DECLINO da competência, determinando a remessa dos autos ao distribuidor para a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, sendo desnecessária a prévia oitiva da parte diante da inaplicabilidade do artigo 10 do Código de Processo Civil em casos de reconhecimento de incompetência absoluta, conforme Enunciado nº 4 da ENFAM.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:47
Decisão Proferida
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06/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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