TJAL - 0701048-14.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO FERNANDO OLIVEIRA SILVA (OAB 3704/AL) - Processo 0701048-14.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Everaldo, registrado civilmente como Everaldo Alves de FreitasB0 - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A.
Inverto, desde já, o ônus da prova, e INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, pela não comprovação probatória da presença dos requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, conforme razões expostas na supracitada fundamentação; B.
Deixo de designar audiência de conciliação, por se mostrar infrutífera em lides similares, consignando a possibilidade da parte requerida apresentar proposta de acordo nos autos.
C.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Deverá a parte demandada apresentar as provas que entender cabíveis, notadamente a prova do contrato ora impugnado, tendo em vista a inversão do ônus da prova; D.
Intime-se a parte autora, a fim de juntar aos autos a GRJ, no prazo de 15 dias.
Com a contestação, em havendo a alegação de preliminares, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Após, intimem-se as partes para indicar provas a serem produzidas.
Posteriormente venham os autos conclusos para análise do pedido de provas ou, em não havendo requerimento de outras provas, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
17/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:49
Outras Decisões
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12/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Fernando Oliveira Silva (OAB 3704/AL) Processo 0701048-14.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Alves de Freitas - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
07/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/07/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 09:15
Republicado ato_publicado em 09/07/2024.
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08/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 18:58
Despacho de Mero Expediente
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21/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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