TJAL - 0744729-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF) Processo 0744729-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhones Stêffanny Marcelino dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o disposto no art. 90, §3º do CPC.
Honorários conforme os termos do acordo.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a presente transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme o art. 1000 do CPC.
Arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,18 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
07/05/2025 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:49
Transitado em Julgado
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27/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 17:37
Homologada a Transação
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12/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 05:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 16:34
Decisão Proferida
-
18/09/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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