TJAL - 0701444-44.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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20/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO DE CARVALHO AMORIM (OAB 12213/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0701444-44.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Vagner Jose MartinsB0 - B1Celia Nascimento da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandante para oferecer Contrarrazões ao Recurso Inonimado no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). -
15/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: FABIO DE CARVALHO AMORIM (OAB 12213/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0701444-44.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Vagner Jose MartinsB0 - B1Celia Nascimento da SilvaB0 - RÉU: B1Shoping Pátio Maceió S.
A.B0 - Diante do exposto, conheço do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para no mérito, rejeitá-los, mantendo incólume a decisão embargada.
Custas e honorários advocatícios dispensados.
Caso haja a apresentação de recurso, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados da parte embargante.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió,29 de julho de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0701444-44.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vagner Jose Martins, Celia Nascimento da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 139 a 142, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 19:40
Apensado ao processo
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19/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), Daniel Freire Doyle Maia (OAB 165268/RJ) Processo 0701444-44.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vagner Jose Martins, Celia Nascimento da Silva - Réu: Shoping Pátio Maceió S.
A. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por VAGNER JOSÉ MARTINS para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Ao passo que JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais. e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, em relação à autora CÉLIA NASCIMENTO DA SILVA.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
PRI.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
09/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 02:10
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 10:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/03/2024 10:44:21, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2023 11:07:07, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 11:02
Expedição de Carta.
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15/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 03:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2023 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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