TJAL - 0719206-08.2012.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuela Guedes Santos (OAB 251632/SP), Rikelly Rodrigues Dantas (OAB 21529/AL), Maria Eduarda Pereira de Paula (OAB 20157/AL), Jorge Medeiros (OAB 3351/AL), Luiz Gustavo Arruda Silva (OAB 376152/SP), Renata Barros Fefin (OAB 253441/SP), Clênio Pacheco Franco (OAB 1697/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Juarez Freire dos Santos Júnior (OAB 10630/AL), Ana Paula Sandes Moura (OAB 7691/AL), Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Jorge Medeiros (OAB 3351/AL), Marcelo da Silva Vieira (OAB 3765/AL) Processo 0719206-08.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Eduardo Tranquelin, Maria Celina Sacchi Tranquelin - Réu: Mangabeiras Veículos Ltda., Maria de Lourdes Pereira Lyra, ANDRÉ VIEIRA DE PAULA, CRISTINA MARIA BARBOSA DOS SANTOS - Autos nº: 0719206-08.2012.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Eduardo Tranquelin e outro Réu: Maria de Lourdes Pereira Lyra e outros DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MANGABEIRAS VEÍCULOS LTDA, alegando a existência de OBSCURIDADE e OMISSÃO na decisão de fls. 406.
Aduz que a decisão embargada se mostrou omissa ao determinar que houvesse a repartição dos honorários periciais entre as partes e já depositados os valores referentes, cumpra-se conforme último comando do despacho de fls.274, sem apreciar as preliminares levantas e demais pedidos apresentados em sede de contestação. É o breve relatório.
Decido.
O art. 1022 do Código de Processo Civil é claro ao prever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, quais sejam: para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
Segundo ensinamentos de Fredie Didier e Leonardo da Cunha: Considera-se omissa a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela parte, mas para o não acolhimento, sim, sob pena de ofensa à garantia do contraditório); c) ausência de questões de ordem pública, que são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido suscitadas pela parte.
A decisão é obscura quando for ininteligível, quer porque mal redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível.
Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esclarecimento.
A decisão é contraditória quando traz proposições entre si inconciliáveis.
O principal exemplo é a existência de contradição entre fundamentação e a decisão.
No caso dos autos, imperioso esclarecer que a discussão gira em torno atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
Desta forma, analisando os autos, este juízo, às fls. 238, considerando a necessidade de prova pericial nos autos, deferiu o pedido determinou que os honorários deveriam ser rateados entre as duas partes.
Fixados os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decisão proferida às fls. 274, a parte autora procedeu com o pagamento dos horários periciais correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, conforme documentos de fls. 277-278, e a parte ré manteve-se inerte.
Intimada para proceder com o deposito do valor dos honorários periciais, sob pena de bloqueio de suas contas, a parte ré apresentou contestação às fls. 303-318, arguindo uma série de preliminares.
Novamente intimado para proceder com o pagamento dos honorários periciais, o requerido apresentou pedido de reconsideração às fls. 403-404.
Por sua vez, este juízo considerou que já havia sido determinada anteriormente a repartição dos honorários periciais entre as partes (fl. 238) e já depositados os valores referentes (fls. 277-278), determinando a expedição do alvará em favor do perito nomeado para dar início à perícia.
No entanto, apesar das alegações firmadas pelo requerido, não vislumbro qualquer ponto omisso no decisum guerreado, eis que enfrentou todos os pontos controvertidos postos em juízo.
A decisão vergastada considerou que a situação já havia sido definida anteriormente, quando foi determinada a repartição dos honorários periciais entre as partes, de forma que resta preclusa a referida questão.
Portanto, a pretensão da embargante é de rediscutir o mérito da causa, o que são inviáveis em sede de embargos.
Deverá a embargante manejar recurso próprio para tal desiderato.
Repito, não vislumbro qualquer mácula a inquinar a decisão embargada, tampouco error in judicando, mas tão somente a perspectiva do embargante de ver a decisão vergastada ser amoldada conforme a sua conveniência.
Deste modo, conheço dos embargos para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão vergastada.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
05/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:22
Decisão Proferida
-
29/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:06
Apensado ao processo
-
15/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 07:25
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 08:42
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 16:25
Publicado ato_publicado em data.
-
31/05/2023 17:17
Visto em Autoinspeção
-
11/05/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 09:23
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 09:37
Juntada de Mandado
-
17/03/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2023 15:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 12:06
Visto em Autoinspeção
-
17/05/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2021 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 18:24
Publicado ato_publicado em data.
-
15/09/2021 22:02
Despacho de Mero Expediente
-
07/09/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 16:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2021 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 15:27
Publicado ato_publicado em data.
-
20/08/2021 19:20
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2021 13:27
Visto em Correição - CGJ
-
20/07/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 17:25
Publicado ato_publicado em data.
-
26/05/2021 07:46
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2021 10:15
Visto em Autoinspeção
-
05/05/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 22:35
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/12/2020 03:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2020 10:38
Expedição de Carta.
-
01/12/2020 10:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/12/2020 10:32
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 16:24
Decisão Proferida
-
19/08/2020 11:02
Visto em Autoinspeção
-
12/08/2020 19:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 17:53
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2020 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2020 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 18:18
Publicado ato_publicado em data.
-
07/07/2020 09:54
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2020 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 17:44
Publicado ato_publicado em data.
-
10/02/2020 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2019 18:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 13:34
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2019 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2019 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2019 00:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/10/2019 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2019 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 16:23
Republicado ato_publicado em 14/10/2019.
-
14/10/2019 15:26
Expedição de Carta.
-
10/10/2019 19:30
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2019 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 18:01
Publicado ato_publicado em data.
-
18/09/2019 16:38
Reativação de Processo Suspenso
-
12/09/2019 18:44
Decisão Proferida
-
11/09/2019 14:49
Visto em Correição - CGJ
-
18/12/2018 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2018 17:24
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2018 09:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 13:00
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 13:17
Visto em correição
-
18/06/2018 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2018 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 13:25
Publicado ato_publicado em data.
-
21/05/2018 18:19
Decisão Proferida
-
15/05/2018 15:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 08:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2018 19:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2018 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2018 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2018 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 13:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2018 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2018 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2018 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2018 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2018 17:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2018 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 10:46
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2017 18:18
Visto em correição
-
03/07/2017 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2017 18:05
Juntada de Mandado
-
03/07/2017 15:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2017 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2017 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2017 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2017 18:50
Publicado ato_publicado em data.
-
23/05/2017 18:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/05/2017 18:01
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2017 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/09/2016 14:21
Visto em correição
-
21/07/2016 14:19
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2016 09:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2016 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2016 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2016 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2015 18:23
Visto em correição
-
06/10/2015 17:00
Expedição de Carta.
-
06/10/2015 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2015 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2015 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2015 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2015 16:13
Publicado ato_publicado em data.
-
05/11/2014 14:51
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2014 14:37
Visto em correição
-
15/10/2014 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2014 14:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2014 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2014 12:08
Publicado ato_publicado em data.
-
30/05/2014 11:35
Publicado ato_publicado em data.
-
30/05/2014 11:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/11/2013 12:00
Visto em correição
-
01/07/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
17/06/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
14/06/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
03/06/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
09/05/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
23/11/2012 12:00
Visto em correição
-
24/09/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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Filipe Galvao de Andrade Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 17:01