TJAL - 0700388-35.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 18:37
Apensado ao processo
-
30/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 08:45
Baixa Definitiva
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28/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:42
Transitado em Julgado
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Isabelly Emanuella dos Santos Barros (OAB 8676/AL), Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB 10949/AL) Processo 0700388-35.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Laelcio da Fonseca Amorim - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fls. 253/254 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, após, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:56
Homologada a Transação
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23/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Isabelly Emanuella dos Santos Barros (OAB 8676/AL), Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB 10949/AL) Processo 0700388-35.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Laelcio da Fonseca Amorim - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição apenas quanto aos meses de julho de 2017 a maio de 2019 e, quanto aos demais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para: a) DECLARAR a nulidade da dívida proveniente do contrato de nº 20170338687008659000, constante à fl. 22; b) DETERMINAR o cancelamento dos descontos referentes ao Banco Bradesco S/A no benefício previdenciário do autor quanto ao contrato acima mencionado; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral, em dobro, do prejuízo material do autor, correspondente aos descontos de R$ 155,98 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) ocorridos a partir de maio de 2019 até a sua cessação (aos quais não houve incidência de prescrição); d) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
A atualização da condenação por danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (considerando a data de cada desconto de cada parcela) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que o autor preenche os requisitos da assistência judiciária gratuita (fl. 71), em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
08/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 09:10:23, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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06/08/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 19:35
Indeferimento
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12/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
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04/06/2024 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
13/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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