TJAL - 0721965-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/05/2025 17:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Maria Damasceno Gomes (OAB 10718/AL) Processo 0721965-85.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maria Emilia Cardoso Dantas - Isto posto, concedo a liminar requerida, para determinar que o Instituto de Previdência de Maceió - IPREV suspenda imediatamente a retenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da impetrante, até decisão final de mérito.
Outrossim, notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações que achar necessárias, no prazo legal.
Ademais, oficie-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, vista dos autos ao Ministério Público.
Intimem-se e cumpra-se. -
07/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 21:41
Decisão Proferida
-
07/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Maria Damasceno Gomes (OAB 10718/AL) Processo 0721965-85.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maria Emilia Cardoso Dantas - Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta para o processamento e julgamento do presente feito, ao tempo em que determino que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição deste fórum, para os devidos fins.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
06/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 15:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/05/2025 14:53
Declarada incompetência
-
05/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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