TJAL - 0721432-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA KELLY SILVA DE FARIAS (OAB 9794/AL) - Processo 0721432-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - AUTOR: B1Thiago Jose Cavalcante dos SantosB0 - Desta forma, não há como ser concedida a pretensão posta em deslinde, tendo em vista o procedimento legal específico a ser observado.
Denota-se, então, a impossibilidade da concreção da medida requestada, por não preencher, o caso em questão, ao menos neste momento, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, exigidos no art. 300 do Código de Processo Civil vigente, pelo que INDEFIRO a liminar requerida.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO das partes rés para oferecerem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
21/08/2025 18:55
Decisão Proferida
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19/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Kelly Silva de Farias (OAB 9794/AL) Processo 0721432-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Jose Cavalcante dos Santos - 2.Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando a folha do cálculo das custas, para posterior decisão acerca do pedido de gratuidade da justiça. 3.Cumpra-se. -
05/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 17:53
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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