TJAL - 0700133-48.2025.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 04:29
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0700133-48.2025.8.02.0016 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: Wagner Ricardo da Silva - Autos nº: 0700133-48.2025.8.02.0016 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: Wagner Ricardo da Silva Réu: Nusbabados DECISÃO Trata-se de QUEIXA-CRIME ofertada por WAGNER RICARDO DA SILVA, devidamente qualificado, em face da PÁGINA DE INSTAGRAM - @nusbabados e @nosbabados1.0 (com link de whatsapp para contato, https://whatsapp.com/channel/0029Vb3tLLN60eBbG6xwMB42), dando-o como incurso nos delitos previstos nos arts. 138 e 139, ambos do Código Penal.
Considerando que a autoria delitiva, conforme alegado na peça inaugural, é desconhecida, tendo em vista a suposta prática delituosa ter ocorrido por meio da página da rede social "Instagram", reputo imprescindível a identificação dos responsáveis pela referida conta para o regular prosseguimento do feito.
Desta forma, com fundamento no artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), e visando garantir a efetividade da prestação jurisdicional, determino a intimação da empresa FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, sociedade empresária Limitada, inscrita no CNPJ sob nº 13.***.***/0001-17, com sede na AV BRIG FARIA LIMA, nº 3732, ANDAR 3AO7 8 ALASUL 9 E 10, bairro: ITAIM BIBI, São Paulo/SP, com CEP: 04.538-132, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a este Juízo os dados cadastrais dos responsáveis pelas contas@nusbabados e @nosbabados1.0, incluindo nome completo, CPF/CNPJ, endereço eletrônico e físico, e número de telefone, caso disponíveis.
Aguarde-se o cumprimento da diligência acima determinada.
Com a chegada dos dados dos supostos autores do fato, determino à Secretaria desta Comarca que paute audiência de conciliação, em observância ao rito processual previsto no artigo 520 do Código de Processo Penal.
Advirto a parte querelante que, em caso de obtenção de conciliação na audiência a ser designada, deverá manifestar-se expressamente acerca do seu interesse e da presença dos requisitos legais para eventual oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos da legislação processual penal vigente.
Ressalvo, desde já, a possibilidade de o Ministério Público Estadual, titular da ação penal pública condicionada à representação, manifestar-se sobre o oferecimento do ANPP, em caso de eventual recusa injustificada por parte da querelante, nos termos do artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Cumpra-se.
Junqueiro , 07 de maio de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
07/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:46
Decisão Proferida
-
25/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700936-97.2025.8.02.0091
Luciana Maria da Silva Leao
Itau Unibanco S.A
Advogado: Murilo Albuquerque Farias Pereira da Sil...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 16:06
Processo nº 0721634-06.2025.8.02.0001
Jose Candido da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2025 23:47
Processo nº 0746770-39.2024.8.02.0001
Maria Lucia Madeiros Bastos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2024 19:40
Processo nº 0700022-12.2024.8.02.0077
Marleide Ribeiro de Lira
Vip Turismo Agencia de Viagem LTDA
Advogado: Ivan Luiz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2024 11:28
Processo nº 0700955-06.2025.8.02.0091
Thais Leite Galvao
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Breno Novaes de Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 23:22