TJAL - 0700791-92.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GRAZIELA APARECIDA VASCONCELOS FEITOSA (OAB 9118/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700791-92.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Ferreira SantosB0 - RÉU: B1Bradesco Seguros LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Igreja Nova, 29 de julho de 2025 -
31/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 07:44
Republicado ato_publicado em 31/07/2025.
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29/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:51
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Aparecida Vasconcelos Feitosa (OAB 9118/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700791-92.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ferreira Santos - Réu: Bradesco Seguros Ltda -
III - DISPOSITIVO Ante todo o delineado, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para DECLARAR a inexistência da relação jurídica discutida nos autos e do débito concernente ao desconto sub judice, bem como CONDENAR a parte demandada à cessação dos descontos e à restituição dobrada do valor descontado, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, a partir de cada desconto (Súmula 43 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, cuja incidência dos juros será a partir do desconto (Súmula 54 do STJ), bem como ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, com incidência desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Condeno o requerido ao pagamento das custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) da condenação que lhe foi imposta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Havendo insurgência recursal, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos ao TJAL, com as cautelas de praxe, para o devido julgamento.
Cumpra-se. -
07/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 12:54
Decisão Proferida
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19/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2024 09:58
Redistribuição de Processo - Saída
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04/06/2024 09:58
Recebimento de Processo de Outro Foro
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03/06/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 10:45
Acolhida a exceção de Incompetência
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23/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 16:56
Republicado ato_publicado em 16/11/2023.
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08/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 20:09
Expedição de Carta.
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06/07/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2023 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 20:06
Decisão Proferida
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23/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
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23/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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