TJAL - 0715100-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FREDHERICO CAVALLI DEXHEIMER (OAB 18541/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: AILTON LINO DA CUNHA FILHO (OAB 18866/AL) - Processo 0715100-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Elizeu de Souza CostaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 06:54
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredherico Cavalli Dexheimer (OAB 18541/AL), Ailton Lino da Cunha Filho (OAB 18866/AL) Processo 0715100-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elizeu de Souza Costa - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO o presente pedido de antecipação de tutela, em virtude de não se encontrarem satisfeitos os requisitos necessários para tanto.
Já no que diz com a inversão do ônus da prova, ao consumidor, porque hipossuficiente, a própria legislação consumerista admite que este possa valer-se do referido instituto quando não possui documento de regra mantido pelas instituições, bancárias ou administradoras.
Assim sendo, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto ao pleito de juntada dos documentos atinentes ao contrato, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova.
Inverto o ônus da prova e determino que o banco réu junte aos autos toda a documentação relativa ao contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, diante da satisfação dos requisitos necessários para tanto.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
05/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:20
Decisão Proferida
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27/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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