TJAL - 0718417-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Octavio Morais de Albuquerque (OAB 14706/AL) Processo 0718417-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathans Douglas Ferreira da Silva - 13.
Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 17.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa. 18.Cumpra-se e dê ciência. -
26/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:10
Decisão Proferida
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23/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Octavio Morais de Albuquerque (OAB 14706/AL) Processo 0718417-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathans Douglas Ferreira da Silva - Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a exordial, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, juntando a folha do cálculo das custas, a declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada e comprovação da impossibilidade em pagar as custas, para posterior decisão acerca do pedido de gratuidade da justiça.
Cumpra-se. -
05/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:41
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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