TJAL - 0721683-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
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06/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0721683-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vieira de Lima Alves - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
05/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:40
Decisão Proferida
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03/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
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03/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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