TJAL - 0728995-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:37
Remessa à CJU - Custas
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13/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:19
Transitado em Julgado
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06/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Elias Santos de Souza (OAB 8973/AL) Processo 0728995-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jennifer da Silva Oliveira - POSTO ISSO, considerando-se o teor do requerimento acostado às pgs. 43, lastreado no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cuja natureza processual não atinge o direito material objeto da demanda, restando caracterizada a desistência do Autor em prosseguir com o feito, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais remanescentes, se houver, devem ser suportadas pelo(a) Autor(a), uma vez que os atos das partes (art. 200, CPC) não se confundem com seus deveres, (art. 90, CPC), ficando dispensada sua exigibilidade por haver sido deferido o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos, com a devida anotação no SAJ.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:05
Extinto o processo por desistência
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26/04/2025 22:35
Conclusos para despacho
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26/04/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 14:25
Expedição de Carta.
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03/09/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 14:11
Decisão Proferida
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17/06/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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16/06/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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