TJAL - 0746163-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0746163-26.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Réu: Ednailton Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:55
Apensado ao processo
-
13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0746163-26.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Réu: Ednailton Ferreira da Silva - POSTO ISSO, sem mais delongas, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados na exordial, confirmando os efeitos do decisum de pgs. 84/86, com a necessária expedição de Mandado de Busca e Apreensão, consolidando a propriedade e posse exclusiva do veículo indicado à inicial sob titularidade do proprietário fiduciário, ora Autor(a), autorizando-o a realizar a venda do bem na forma do art. 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, devolvendo-se ao Réu o saldo eventualmente apurado.
Outrossim, condeno o(a) Réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10%(dez por cento)sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Nada sendo nada requerido no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de praxe Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 15:48
Decisão Proferida
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25/09/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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