TJAL - 0732519-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0732519-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane dos Santos Silva Ricardo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:00
Apensado ao processo
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09/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0732519-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane dos Santos Silva Ricardo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - POSTO ISSO, sem maiores delongas, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro a inexistência de relação jurídica e de débito indicada na exordial, cujos valores deverão ser restituídos em dobro, nos moldes do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, e apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, condeno o Réu a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais, na soma de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 05:09
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 18:07
Decisão Proferida
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09/07/2024 19:21
Conclusos para despacho
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09/07/2024 19:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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