TJAL - 0700652-22.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:36
Expedição de Carta.
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700652-22.2024.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 -
Vistos.
Compulsando os autos, constato que o mandando de busca, apreensão e citação de fls. 72/73 não foi executado por não ter o Autor entrado em contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento, indicando a localização do veículo objeto da presente ação, bem como, não forneceu os meios necessários para a execução do mandado, de acordo com o dispõe o artigo 440, §1º do Provimento nº 15/2019.
Outrossim, face o teor da Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, que visa padronizar e otimizar procedimentos nas ações de busca e apreensão de veículos regidas pelo Decreto-Lei nº 911/69, a parte autora deve observar que, se no prazo de 30 dias, não se desincumbir de sua obrigação para prover os meios necessários ao cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Desta feita, DETERMINO a Secretaria que efetue a intimação pessoal da parte autora pela via postal dando-lhe ciência que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o A.R. dessa intimação for devolvido e somente quando este for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias do cumprimento do mandado, deverá manter contato com o Oficial de Justiça, nos termos do art. 481, do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a este ônus processual, o que será certificado pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução de mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Por fim, observe a Secretaria deste Juízo que, nas hipóteses de apresentação de contestação espontânea pela parte ré, a conclusão dos autos somente deve ser feita após a efetivação do cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700652-22.2024.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 74 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção de processo sem julgamento do mérito. -
09/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 12:13
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 12:32
Republicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 11:42
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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