TJAL - 0701561-35.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0701561-35.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Carlos da Silva - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE a parte promovente, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões aos embargos declaratórios de folhas 129/132. -
21/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:06
Expedição de Carta.
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21/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 19:40
Apensado ao processo
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13/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
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07/05/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0701561-35.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Carlos da Silva - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor, com fulcro no art. 487, I, do CPC para: A) DECLARAR a inexistência dos débitos cobrados em excesso à parte autora; B) DETERMINAR que a concessionária ré reajuste o faturamento das contas relativas aos meses de junho e agosto de 2023 de CDC de n.º 72025-9 aplicando a média de consumo dos 6 (seis) meses anteriores à respectiva fatura impugnada; C) Determinar que seja restabelecido o fornecimento de água na supracitada unidade, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de multa diária, que fixo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada à 30 dias, em caso de descumprimento; D) CONDENAR a demandada pelos danos morais causados ao demandante, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
06/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 06:27
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:38
Conclusos para despacho
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26/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/01/2024 12:28:39, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/01/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 19:08
Decisão Proferida
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27/09/2023 14:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 12:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
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15/09/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 13:42
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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