TJAL - 0722368-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:14
Transitado em Julgado
-
01/09/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS PLÍNIO DE SOUZA MONTEIRO (OAB 4383/AL), ADV: THIAGO LYRA LISBOA MONTEIRO (OAB 18607/AL), ADV: THIAGO LYRA LISBOA MONTEIRO (OAB 18607/AL) - Processo 0722368-54.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Guilherme Lyra de Aragão LisboaB0 - INTERDITAN: B1Maria Nise Lyra de Aragão LisboaB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse processual superveniente, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custa.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com a devida baixa.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
13/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 17:03
Perda do objeto
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10/08/2025 00:36
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS PLÍNIO DE SOUZA MONTEIRO (OAB 4383/AL), ADV: THIAGO LYRA LISBOA MONTEIRO (OAB 18607/AL) - Processo 0722368-54.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Guilherme Lyra de Aragão LisboaB0 - POSTO ISTO, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses do interditando, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA da requerida Maria Nise Lyra de Aragão Lisboa, eis que consta no laudo (fls. 20), que a interditanda encontra-se incapaz para a prática de atos da vida civil.
Expeça-se TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, tendo como curador o senhor Guilherme Lyra de Aragão Lisboa.
DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 04 de julho de 2022, às 10h30 para que a interditanda, se possível, seja entrevistada, bem como ser realizada a oitiva do pretenso curador (art. 751, CPC).
A audiência designada se realizará na modalidade virtual, com acesso a partir do link e dados abaixo: Aplicativo Zoom https://us02web.zoom.us/j/*73.***.*82-62?pwd=RlBQVm4rZFN4NVRwTWdiYXlhK1JRdz09 ID da reunião: 873 4908 2962 Senha de acesso: 948379 Notifique-se a parte autora e cite-se a interditanda para comparecerem na audiência.
Adverte-se que deverá o oficial de justiça certificar com detalhes a forma com a qual foi encontrada e como reagiu a citação/intimação, bem como quanto a sua possibilidade de comparecimento à audiência.
INTIME-SE a requerente, por meio de seu patrono constituído nos autos, para que acoste aos autos certidão de casamento da interditanda, bem como acostar aos autos termo de concordância do cônjuge, além de documento pessoal com foto.
Expeça-se o respectivo mandado constando que, da audiência de entrevista, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao pedido pela interditanda (CPC, art. 752), bem como a possibilidade de a interditanda, ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa.
Intime-se o advogado constituído.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
15/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2025 09:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 10:30:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
18/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Thiago Lyra Lisboa Monteiro (OAB 18607/AL) Processo 0722368-54.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Guilherme Lyra de Aragão Lisboa - Desse modo, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público para que apresente parecer acerca do pedido liminar.
Após, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:23
Decisão Proferida
-
12/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Lyra Lisboa Monteiro (OAB 18607/AL) Processo 0722368-54.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Guilherme Lyra de Aragão Lisboa - Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos necessários para o seu processamento regular, havendo necessidade de sua emenda.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos a declaração de concordância do Sr.
Alexander Lyra de Aragão Lisboa, filho da interditanda, com a interdição e futura nomeação judicial do requerente como curador da interditanda, devidamente assinada.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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