TJAL - 0710148-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:18
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
11/06/2025 05:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 05:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 05:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 05:31
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
27/05/2025 03:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:00
Apensado ao processo
-
27/05/2025 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/AL), JOSICLEIA LIMA MOREIRA (OAB 11880/AL) Processo 0710148-58.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Erivaldo Rodrigues Vieira - Réu: Maria Anunciada dos Santos Rodrigues - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Erivaldo Rodrigues Vieira e Maria Anunciada dos Santos Rodrigues, ressaltando que os demais termos deste acordo estão especificados às páginas 01/06.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,08 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:46
Remessa à CJU - Custas
-
09/05/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:28
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 08:15
Homologada a Transação
-
26/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 13:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 06:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:24
Processo Transferido entre Varas
-
17/05/2024 08:24
Processo Transferido entre Varas
-
17/05/2024 02:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/04/2024 18:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2024 18:06:17, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
-
08/04/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
06/03/2024 09:54
Processo Transferido entre Varas
-
06/03/2024 09:54
Processo recebido pelo CJUS
-
06/03/2024 09:54
Recebimento no CEJUSC
-
06/03/2024 09:54
Remessa para o CEJUSC
-
06/03/2024 09:54
Processo recebido pelo CJUS
-
06/03/2024 09:54
Processo Transferido entre Varas
-
06/03/2024 09:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/03/2024 08:48
Decisão Proferida
-
04/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700385-09.2025.8.02.0030
Eva Monteiro de Oliveira
Edivan Monteiro da Silva
Advogado: Rener Alves de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 12:43
Processo nº 0752240-51.2024.8.02.0001
Joseilda Ferreira da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Antanio Carlos Tozzo Mendes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 08:11
Processo nº 0743787-38.2022.8.02.0001
Banco Honda S/A.
Jose Ivaldo Cunha dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2022 15:45
Processo nº 0701024-40.2025.8.02.0058
Maria Jose da Conceicao Barros
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 06:46
Processo nº 0700578-73.2025.8.02.0046
Quiteria de Barros Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 15:05